ABSURDO: Obstrução de vias públicas



O secretário Marcelo Barreto, por meio da Secretaria de Ordem Pública do Município de Ilhéus (SEOP), menciona o direito fundamental de ir e vir (presente no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) ao alertar a população ilheense sobre a insistente atitude de obstruir as vias públicas.


Nota-se uma crescente atitude na população do município de Ilhéus, que  consiste em ocupar vias públicas de forma irregular. Essa atitude dificulta a mobilidade urbana e consequentemente a acessibilidade, ferindo assim o direito de ir e vir das demais pessoas.

São consideradas obstrução de vias públicas atitudes como: entulhar materiais de construção ou de qualquer outra natureza nas ruas, praças ou calçadas; praticar atividades que atrapalhem ou impeçam o fluxo regular de pessoas ou veículos; estacionar automóveis em lugares indevidos, exceto com a devida permissão concedida expressamente pela prefeitura. Em caso de desobediência, o responsável será notificado e multado no valor de até um salário mínimo, e em caso de repetição do ato infrator, a multa pode ser dobrada.

A fim de melhorar a mobilidade no município com base em estudos e análises realizadas pela SEOP, a prefeitura vem efetivando ações previstas na Lei n° 3.929, de março de 2018, que estabelece as normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiências ou mobilidade reduzida.

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