SEM MAIS DELONGAS: Vereador ilheense repudia sensacionalismo desnecessário

“Na tarde/noite desta terça-feira, 26, em Sessão Ordinária do Legislativo Ilheense, fui vítima de inverdades e, sobretudo, principalmente, desnecessárias. Como pode ser percebido abaixo em PDF, tanto no Projeto de Lei (1), como no Parecer da Comissão e Legislação, Justiça e Redação Final (2), não existiu e/ou existe nada, absolutamente nada que afronte o Regimento da Casa e, muito menos ao arrepio da lei.

1 – projeto_de_lei_criacao_do_programa_municipal_de_prevencao_e_combate_ao_mosquito_aedes_aegypti.pdf

2 – parecer_do_projeto_de_lei_005-2024.pdf

Além do mais, não se pode jogar para a ‘torcida‘, quando erroneamente se fala em plágio. Projetos desta natureza em comento existem em centenas de parlamentos municipais.

Aonde existem aí nas peças o título de de outro ente público, senão o Município de Ilhéus?

Projetos importantes, independente da originalidade, é sempre salutar quando em favor dos munícipes!

Existe proposições, de fato originais em suas fontes? Centenas de exemplos de iniciativas que são oriundas de outro parlamento… Algo totalmente normal.

Itajubá? Decerto faltou mergulhar nas águas profundas do Google. Uma pena!

Se buscarmos o ementário completo da Câmara de Ilhéus de todas as proposições, de todos os anos, verificar-se-á, que, não há nada de excepcional e anormal, tudo perfeitamente legal. Assim se procede.

Outra, vereador que não compõe a Comissão Permanente e Pertinente de Comissão de Justiça querer obstruir pauta, sem protocolar pedido por antecedência e, exigir vistas? Paciência! O RI em seu Art. 171 é bem claro.

ASSINA: Vereador Ederjúnior, vice presidente da Câmara de Ilhéus.



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