Proposição do vereador EDERJÚNIOR que dispõe sobre “Brasil Saudável” é aprovado no legislativo

(ILHÉUS) – O Requerimento nº 121 de 2024, de autoria do vereador Ederjúnior, UB, foi à apreciação e aprovado na sessão ordinária última, do dia 04, que reivindica que a Augusta Casa envie ofício ao chefe do executivo local e, também a secretária de saúde local, cobrando inclusão do município no “Programa Brasil Saudável: Unir para Cuidar da Saúde, de iniciativa do Governo Federal”.

Instituído pelo Decreto  nº 11.908, de 6 de fevereiro de 2024, o Programa Brasil Saudável: Unir para cuidar é um desdobramento das ações do Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente, criado no ano anterior.

O programa apresenta as seguintes diretrizes:

  • Enfrentamento da fome e da pobreza para mitigar vulnerabilidades;
  • Redução das iniquidades e ampliação dos direitos humanos e proteção social em populações e territórios prioritários;
  • Intensificação da qualificação e da capacidade de comunicação dos trabalhadores, movimentos sociais e organizações da sociedade civil sobre os temas abordados pelo programa;
  • Incentivo à ciência, tecnologia e inovação; e
  • Ampliação de ações de infraestrutura e saneamento básico e ambiental.

VEREADOR EDERJÚNIOR

A eliminação das doenças determinadas socialmente – isto é, doenças que afetam mais ou somente pessoas em áreas de maior vulnerabilidade social – enquanto problemas de saúde pública está alinhada às diretrizes e metas da Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas e à iniciativa da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) para a eliminação de doenças nas Américas. Assim, as ações do programa vão além do setor saúde, dialogando com outros setores do governo relacionados à moradia, renda, ao acesso ao saneamento básico e à educação, entre outras políticas públicas.

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/brasil-saudavel#:~:text=Institu%C3%ADdo%20pelo%20Decreto%20n%C2%BA%2011.908,Socialmente%2C%20criado%20no%20ano%20anterior.

ASCOM/E

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