CONTAS DE MAIS 12 CÂMARAS SÃO CONSIDERADAS REGULARES COM RESSALVAS

Durante as sessões desta quarta-feira (05/06), os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras julgadoras do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas de mais 12 câmaras de vereadores de municípios baianos, todas referentes ao exercício de 2022.

Foram consideradas regulares com ressalvas pelos conselheiros que compõem a 2ª Câmara, no turno da manhã, as contas da Câmara de Itapé, de responsabilidade do vereador Eduardo Coelho dos Santos; Santo Amaro, sob gestão de Benivaldo das Dores da Silva; Souto Soares, em que os responsáveis eram Kelvin Souza Alves e José Carlos de Souza; e Lajedo do Tabocal, em que Pedro D’Angelo de Souza era o gestor responsável. Enquanto as contas da Câmara Municipal de Itacaré, de responsabilidade do vereador Lenoildo Ribeiro dos Santos, foram consideradas regulares na íntegra, sem a indicação de ressalva.

No período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara opinaram pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara de Abaré, sob gestão do vereador Pedro Gomes Marinho Júnior; Ilhéus, da responsabilidade do gestor Jerbson Almeida Moraes; Novo Triunfo, em que Manoel Hilton Menezes da Silva era o responsável; Juazeiro, sob a gestão de Lindemberg Souza dos Santos; Coribe, em que o vereador Josivander Wanderley Barros Lessa era o gestor responsável; e Santo Antônio de Jesus, sob gestão de Francisco de Assis Lima Damasceno. Já as contas da Câmara de Buritirama, de responsabilidade da vereadora Elizangela Santos de Oliveira, foram consideradas regulares, sem a indicação de ressalva.

Pela pouca relevância das ressalvas, os conselheiros relatores não imputaram multas aos gestores dessas contas.

Cabe recurso das decisões.

FONTE: TCM.

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