Principais restrições do calendário eleitoral começam a valer a partir de 6 de julho
Em julho começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, não poderão nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos, com exceção para contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Já no dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto. Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.