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MAIS UMA VITÓRIA DO VEREADOR EDERJÚNIOR: Prefeitura de Ilhéus cria comissão da Insalubridade

PORTARIA Nº 335, de 01 de agosto de 2024

Dispõe sobre a criação da Comissão para estudo da Insalubridade e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° – Criar a Comissão para estudo da insalubridade dos agentes de endemias e agentes de saúde do município de Ilhéus.

Art. 2º – A Comissão fica composta pelos seguintes membros: Ivan Carlos Alves dos Santos – Representante da Gestão

Camila Nogueira Bahia – Representante da Procuradoria Geral

Josivaldo Jesus Gonçalves – Representante do Sindiacs

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 01 de agosto de 2024, 490 da Capitania de Ilhéus e 143 de elevação à Cidade.

Rubenilton Santos Silva
Secretario de Gestão

FONTE:

Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 188 Caderno I Página|10
1º DE AGOSTO E 2024.

 

PROPOSIÇÃO DE EDERJÚNIOR POSTADO NO JORNAL DO RADIALISTA, em 21 de abril de 2024.

https://jornaldoradialista.com.br/ederjunior-requerimento-que-dispoe-sobre-insalubridade-de-servidores-sera-pauta-com-o-prefeito-mario-alexandre/

EDERJÚNIOR: REQUERIMENTO QUE DISPÕE SOBRE INSALUBRIDADE DE SERVIDORES SERÁ PAUTA COM O PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE

EDERJÚNIOR: REQUERIMENTO QUE DISPÕE SOBRE INSALUBRIDADE DE SERVIDORES SERÁ PAUTA COM O PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE

Autor: Ederjúnior: SOLICITANDO QUE SEJA ENVIADO DOCUMENTO OFICIAL, AO PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA, COM CÓPIA PARA AS SECRETARIAS PERTINENTES, AFIM DE QUE SE FAÇA ESTUDO DE IMPACTO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE INSALUBRIDADE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE…

Para o autor da iniciativa, o vereador Ederjúnior, “o servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade, a exemplo dos agentes comunitários de saúde, fazem jus”. assim reza a legislação.

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Segundo ainda Ederjúnior, independente de acordo coletiva de trabalho entre o sindicato da categoria e o ente público municipal de Ilhéus, o grau mínimo de insalubridade corresponde a 10% do salário mínimo nacional vigente, enquanto o grau médio corresponde a 20% e o grau máximo corresponde a 40%. Ou seja, o adicional pode variar de 10% a 40% do salário mínimo nacional vigente, a depender da atividade funcional.

ASCOM/EDERJÚNIOR.

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