*EDUARDO FISCAL DO POVO, ORIENTANDO SOBRE O AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Previsto na constituição da República de 1988 o amparo a pessoa com deficiência também está presente nas relações de trabalho desde a consolidação de leis do trabalho (CLT ) e, mais recentemente, foi consolidado no estatuto da pessoa com deficiência lei 13146/2015 de acordo com o estatuto pessoa com deficiência è aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física mental ,intelectual ou sensorial o qual tem interação com uma oh mais Barreiras ,pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade e condições com as demais pessoas, a habilitação e reabilitação das pessoas  com deficiência è a promoção de integração a vida comunitária é um dos objetivos da assistência social estatal, o Art.203 inciso V da constituição garante as pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover  a própria manutenção ou tê-la provida pela família.

O benefício de um salário mínimo mensal a parcela conhecida como benefício de prestação continuada ( BPC) ficou de fora da reforma da previdência também è garantido pela a constituição o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino Art. 208 inciso III.

*EDUARDO É GRADUANDO EM DIREITO E CANDIDATO A VEREADOR NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.


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