DECRETO Nº 737/2025 - VICE PREFEITA WANESSA GEDEON É A CHEFE TEMPORÁRIA DO EXECUTIVO ILHEENSE DE 24/05 À 02 DE JUNHO

DECRETO Nº 737/2025 - Dispõe sobre a transferência temporária das funções institucionais e legais do Chefe do Poder Executivo à Vice-Prefeita.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento temporário do Chefe do Poder Executivo Municipal das suas funções institucionais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar a continuidade das ações governamentais e a regular condução dos atos administrativos durante o período de afastamento;
DECRETA: Art. 1º Ficam transferidas, à Vice-Prefeita do Município de Ilhéus, para todos os efeitos legais, as funções institucionais e legais do Chefe do Poder Executivo Municipal pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Durante o período referido no artigo anterior, a Vice-Prefeita exercerá integralmente as competências atribuídas ao Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Ilhéus, 24 de maio de 2025. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito do Município de Ilhéus
FONTE: Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 24 de Maio de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 157, Caderno I.
Wanessa é casada e mãe de três filhos. Advogada, administradora de empresas, formada em Gestão Pública e especializada em Direito Público e Privado, ela é apaixonada por sua cidade, e está determinada a deixá-la mais próspera e justa para todos os Ilheenses.
Com coragem, amor, cuidado, diálogo e humildade, Wanessa Gedeon assume temporariamente o governo municipal por dez 10 dias, com o mesmo compromisso e responsabilidade do titular, Valderico Junior, que estará viajando à China em busca e parcerias de negócios e investimentos de interesse da municipalidade.