Sugestão de pauta: Certidões de Imóveis pela Internet: mais de 9 milhões de emissões no 1º ano


 Documento, essencial para verificar a situação do imóvel antes de fechar negócios, passou a ser emitido digitalmente pelo site RI Digital (www.ridigital.com.br)



Conferir a situação do imóvel antes de fechar um negócio é essencial para evitar cair em armadilhas. E o primeiro passo para isso é pedir a certidão da matrícula, documento que mostra quem é o proprietário e se existe alguma restrição que impeça que aquele bem seja comercializado, como processos, dívidas ou outras indisponibilidades. O que muita gente ainda não sabe é que isso agora pode ser feito online, pelo site RI Digital (www.ridigital.com.br), plataforma oficial dos Cartórios de Imóveis do país que, somente no primeiro ano de funcionamento, já emitiu mais de 9 milhões de documentos online.
 

Administrada pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - a plataforma RI Digital concentra em um único ambiente os serviços digitais das 3.621 unidades imobiliárias do país, permitindo a prestação dos serviços por meio eletrônico, sem que o usuário precise ir ao Cartório. Por meio do RI Digital qualquer pessoa física ou jurídica consegue enviar documentos para registro (e-Protocolo), consultar indisponibilidades de bens e/ou de direitos, pesquisar os imóveis vinculados a um CPF ou CNPJ, além de acessar dados sobre regularização fundiária e usucapião extrajudicial.
 

“O primeiro passo antes de comprar, vender, financiar ou aceitar um imóvel como garantia é conferir a situação real daquele bem no Registro de Imóveis. A certidão é esse retrato oficial”, explica Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do ONR. “O RI Digital disponibiliza todos os serviços na palma da mão, sem deslocamento e com a mesma segurança do ato físico. Isso facilita a vida do usuário e agiliza as transações imobiliárias em todo o país”, completa.
 

Como pedir Certidões
 

O acesso ao RI Digital pode ser feito diretamente por celulares ou computadores, sem necessidade de ir ao Cartório. O usuário faz o seu login – usando sua conta gov.br, certificado digital, autenticação do Registro Civil (IdRC) ou conta do e-Notariado. Depois de autenticado, escolhe o serviço desejado (por exemplo, solicitar a certidão digital), informa os dados básicos do imóvel - como o número da matrícula (registro) e o Cartório responsável -, confirma o pedido e faz o pagamento com os créditos inseridos por ele na plataforma.

A certidão digital é entregue eletronicamente, com QR Code e assinatura eletrônica que permitem a validação imediata por qualquer interessado. O aplicativo RI Digital também permite acompanhar o andamento dos pedidos em tempo real e receber alertas automáticos se houver alguma mudança na matrícula de um imóvel.
 

Sobre o ONR
 

Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). É constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, sendo custeada e gerida pelos Oficiais de Registro de Imóveis e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais em: Link
 

Imprensa ONR – Contatos:

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· Alexandre Lacerda – (11) 99614-8254 alexandre@infographya.com.br

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