Sugestão de pauta: Certidões de Imóveis pela Internet: mais de 9 milhões de emissões no 1º ano
Documento, essencial para verificar a situação do imóvel antes de fechar negócios, passou a ser emitido digitalmente pelo site RI Digital (www.ridigital.com.br)
Administrada pelo ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - a plataforma RI Digital concentra em um único ambiente os serviços digitais das 3.621 unidades imobiliárias do país, permitindo a prestação dos serviços por meio eletrônico, sem que o usuário precise ir ao Cartório. Por meio do RI Digital qualquer pessoa física ou jurídica consegue enviar documentos para registro (e-Protocolo), consultar indisponibilidades de bens e/ou de direitos, pesquisar os imóveis vinculados a um CPF ou CNPJ, além de acessar dados sobre regularização fundiária e usucapião extrajudicial. “O primeiro passo antes de comprar, vender, financiar ou aceitar um imóvel como garantia é conferir a situação real daquele bem no Registro de Imóveis. A certidão é esse retrato oficial”, explica Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do ONR. “O RI Digital disponibiliza todos os serviços na palma da mão, sem deslocamento e com a mesma segurança do ato físico. Isso facilita a vida do usuário e agiliza as transações imobiliárias em todo o país”, completa. Como pedir Certidões O acesso ao RI Digital pode ser feito diretamente por celulares ou computadores, sem necessidade de ir ao Cartório. O usuário faz o seu login – usando sua conta gov.br, certificado digital, autenticação do Registro Civil (IdRC) ou conta do e-Notariado. Depois de autenticado, escolhe o serviço desejado (por exemplo, solicitar a certidão digital), informa os dados básicos do imóvel - como o número da matrícula (registro) e o Cartório responsável -, confirma o pedido e faz o pagamento com os créditos inseridos por ele na plataforma. A certidão digital é entregue eletronicamente, com QR Code e assinatura eletrônica que permitem a validação imediata por qualquer interessado. O aplicativo RI Digital também permite acompanhar o andamento dos pedidos em tempo real e receber alertas automáticos se houver alguma mudança na matrícula de um imóvel. Sobre o ONR O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). É constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, sendo custeada e gerida pelos Oficiais de Registro de Imóveis e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais em: Link Imprensa ONR – Contatos: Infographya Comunicação Corporativa · Alexandre Lacerda – (11) 99614-8254 alexandre@infographya.com.br · Gabriel Lacerda – (11) 95104-2317 gabriel.lacerda@infographya. |