PORTARIA Nº 215, DE 06 DE AGOSTO DE 2026 Fixa o valor mensal do auxilio alimentação a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Ilhéus.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, com base na Lei nº 4.114/2021, alterada parcialmente pela Lei nº 4.148/2022 e lastreado no princípio da transparência da gestão pública, CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação é um benefício garantido aos servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei nº 4.114/2021 e na Lei nº 4.148/2022;


CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei nº 4.114/2021 estabelece os critérios para fixação dos valores a serem pagos, bem como a data limite mensal para pagamento, garantindo a continuidade do benefício sem prejuízo aos servidores; 


RESOLVE:


Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o artigo 4º da Lei nº 4.114/2021, a ser pago às pessoas servidoras públicas do legislativo do município de Ilhéus, fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, com efeitos financeiros a partir da data desta publicação.


Art. 2º A área contábil da Câmara Municipal deverá verificar a disponibilidade orçamentária antes da efetivação do pagamento, garantindo a adequação da despesa aos instrumentos de planejamento orçamentária.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


AUGUSTO CESAR PORTO RIBEIRO PRESIDENTE

Categoria:

Deixe seu Comentário