PORTARIA Nº 215, DE 06 DE AGOSTO DE 2026 Fixa o valor mensal do auxilio alimentação a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Ilhéus.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições legais, Regimentais e Constitucionais, com base na Lei nº 4.114/2021, alterada parcialmente pela Lei nº 4.148/2022 e lastreado no princípio da transparência da gestão pública, CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação é um benefício garantido aos servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei nº 4.114/2021 e na Lei nº 4.148/2022;
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei nº 4.114/2021 estabelece os critérios para fixação dos valores a serem pagos, bem como a data limite mensal para pagamento, garantindo a continuidade do benefício sem prejuízo aos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o artigo 4º da Lei nº 4.114/2021, a ser pago às pessoas servidoras públicas do legislativo do município de Ilhéus, fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, com efeitos financeiros a partir da data desta publicação.
Art. 2º A área contábil da Câmara Municipal deverá verificar a disponibilidade orçamentária antes da efetivação do pagamento, garantindo a adequação da despesa aos instrumentos de planejamento orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
AUGUSTO CESAR PORTO RIBEIRO PRESIDENTE